Veja abaixo as diretrizes mais recentes do COVID
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As á faciais, embora recomendadas, não são exigidas em nenhum ambiente escolar. Isto significa que os alunos do 3º ao 6º ano, funcionários e visitantes das escolas primárias já não são obrigados a usar á faciais. Qualquer aluno ou funcionário que deseje usar máscara pode fazê-lo, incluindo aqueles que estão em risco médico.
Requisitos de triagem
Alunos e funcionários que testaram positivo para COVID-19 e completaram o período de isolamento de 7 dias, agora não precisam realizar a triagem do teste rápido de antígeno (RAT) por 12 semanas após serem liberados do isolamento. Anteriormente, isso acontecia há 8 semanas.
Teste Covid positivo
Funcionários e alunos com teste positivo para COVID são obrigados a isolar-se em casa por 7 dias e não frequentar a escola.
Contatos domésticos
Alunos e funcionários que são contatos domiciliares de um caso de COVID-19 não precisam mais ficar em quarentena. Eles podem retornar à escola, desde que realizem testes rápidos de antígeno (RATs) 5 vezes no período de 7 dias e usem á faciais em ambientes fechados, se tiverem 8 anos ou mais, a menos que tenham uma isenção válida.
Requisitos de vacinação para visitantes de escolas
Os pais, cuidadores e outros visitantes adultos (que não exerçam trabalho) já não são obrigados a apresentar provas de duas doses da vacina contra a COVID-19.
Uso comunitário de instalações escolares
As escolas não precisarão mais solicitar comprovante de vacinação de funcionários ou trabalhadores de grupos comunitários externos que utilizem as instalações fora do horário normal de funcionamento da escola.
Programa de triagem RAT
O fornecimento de RATs continuará durante as primeiras 4 semanas deste período.
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